Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18921, de 8 de julho de 2015
Nº 18921/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.543, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS a empresa industrializadora de produto agrícola estabelecida no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, limites e condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado de ICMS de até 7% (sete por cento) sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás e efetivamente industrializado por empresa localizada no território goiano.
.......................................................................”(NR)
“Art. 2º A concessão do crédito outorgado fica condicionada à celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem ser estabelecidas as regras e condições para a sua utilização.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 10-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2015.