Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18861, de 10 de junho de 2015
Nº 18861/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nos 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
........................................................................................
.................................................................................”(NR)
“
.................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 17-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.