Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18732, de 26 de dezembro de 2014
Nº 18732/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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II o § 4º do art. 19 fica assim modificado:
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Lei nº 15.956, de 18 de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.