Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18667, de 29 de outubro de 2014
Nº 18667/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ....................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.