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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18646, de 17 de setembro de 2014

Nº 18646/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE PONTALINA –ACIAP–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.858, de 28 de dezembro de 2009, inscrita no CNPJ sob o nº 03.294.717/0001-81, com sede na Avenida Comercial, nº 621, Centro, Pontalina-GO, CEP 75.620-000, destinado à realização da XIV FEICOMP – Feira de Indústria, Comércio e Serviços de Pontalina, no período de 06 a 08 de novembro de 2014, naquele Município.
Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, conforme previsão do caput deste artigo, deverá constar que a beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Função 23 – Comércio e Serviços; Subfunção 691 – Promoção Comercial; Programa 1110 – Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171 – Participação e Realização de Feiras e Eventos; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.

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