Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18609, de 4 de julho de 2014
Nº 18609/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a concessão de incentivo fiscal para o consórcio de empresas constituído com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o ...............................................................................
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1. .......................................................................................
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3. na definição das metas de arrecadação deve ser considerada a média de arrecadação de todos os estabelecimentos da empresa situados no Estado de Goiás nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1o de janeiro de 2013, que corresponde ao início da vigência da Resolução no 13, de 2012, do Senado Federal.
....................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014 .