Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18460, de 7 de maio de 2014
Nº 18460/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................................
.......................................................................................
.................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
(D.O. de 09-05-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2014.