Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18458, de 30 de abril de 2014
Nº 18458/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.458, DE 30 DE ABRIL DE 2014
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Goiás Previdência – GOIASPREV.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, integrando a Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da Goiás Previdência – GOIASPREV, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Cálculos Previdenciários.
Art. 2º VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-05-2014) – Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2014.