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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18458, de 30 de abril de 2014

Nº 18458/2014

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Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.458, DE 30 DE ABRIL DE 2014

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Goiás Previdência – GOIASPREV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, integrando a Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da Goiás Previdência – GOIASPREV, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Cálculos Previdenciários.

Art. 2º VETADO.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, em relação ao disposto no art. 2º, à data de vigência da Lei nº 17.030, de 02 de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2014) – Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2014.

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