Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18750, de 29 de dezembro de 2014
Nº 18750/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º A 19ª Companhia Independente da Polícia Militar 19ª CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada no 32º Batalhão da Polícia Militar 32º BPM compondo a circunscrição do 4º Comando Regional da Polícia Militar 4º CRPM, localizado na cidade de Goiás." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.