Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18295, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18295/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogado pela Lei nº 20.654, de 18-12-2019, art. 1º, IV.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à ampliação de indústria fabricante de cervejas e chopes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013 .