Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18203, de 12 de novembro de 2013
Nº 18203/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.705, de 09 de julho de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público composto de um quinhão de terras, situado na Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, com área de 494.090,75m², com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M1, de coordenadas UTME= 690.452,0140 e N=8.164.017,5007, cravado na confrontação com terras do MMP (Movimento Metropolitano por Moradia Popular); daí segue por esta confrontação no Az. 112º59’55’’ e distância de 113,21m, até o marco M2, de coordenadas E=690.556,2194 e N=8.163.973,2739; daí segue confrontando com parcelamento Residencial Vale dos Sonhos no Az. 114º34’28’’ e distância de 1.080,39m, até o marco M3, de coordenadas E=691.538,7470 e N=8.163.523,9656, cravado na margem direita do Córrego da Serra; daí segue a jusante deste Córrego e acompanhando sua sinuosidade até o marco M4, de coordenadas E=690.664,5998 e N=8.163.240,1359 também cravado na sua margem direita; daí segue confrontando com o Loteamento Vale dos Sonhos II no Az. 311º39’38’’ e distância de 495,95m, até o marco M5, de coordenadas E=690.294,4156 e N=8163.570,1768; daí segue com Az. 325º09’31’’ e distância 157,84m, até o marco M6, de coordenadas E=690.203,9047 e N=816.3699,3475, cravado na divisa das terras de Sheva Blanche; daí segue por esta confrontação no Az. 37º56’51’’ e distância de 403,460m, até o marco M1, ponto inicial desta descrição”, matriculado sob o número 39.183, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, constituído de 660 (seiscentos e sessenta) lotes, destinados à construção de unidades habitacionais de interesse social, em parceria com a União, por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS, de forma a implementar o Residencial João Paulo II.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-11-2013)
(D.O. de 03-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013 e D.O. de 03-03-2014.