Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17705, de 9 de julho de 2012
Nº 17705/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar área pública que especifica, para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.203, de 12-11-2013. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público constituído de um quinhão de terras, situado na Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, com área de 02 alqueires, 20 litros e 69,24m², dentro dos seguintes limites e confrontações: “inicia-se no marco 47A; deste segue confrontando com Marília Guimarães Ribeiro no rumo 49-24’55’’SE e distância de 140,00m indo até o marco 47; deste segue confrontando com Marisa Guimarães Ribeiro no rumo 55-28’32’’SW – e distância de 812,30m, indo até o marco 48; deste segue confrontando com Jued Jabur Bittar no rumo 37-19’53’’NW e distância de 138,00m indo até o marco 48A; deste segue confrontando com Tito Márcio Guimarães Ribeiro, no rumo 55-39’40’’NE e distância de 783,08m, indo até o marco 47A, ponto inicial deste perímetro”, matriculado sob o número 23.760, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, para a construção de 626 (seiscentas e vinte e seis) unidades habitacionais de interesse social, em parceria com a União, por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS, na forma coletiva, Modalidade Operações Coletivas – Garantia Caução, de forma a implementar o Residencial João Paulo II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124o da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2012.