Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18199, de 1 de novembro de 2013
Nº 18199/2013
“Art. 2º-A O projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, pode ser reenquadrado para o aumento do valor do crédito ou para a prorrogação de prazo para 31 de dezembro de 2020, em função da inclusão de novos investimentos para ampliação da capacidade produtiva, sendo facultada a diversificação das linhas de produção projetadas, nos termos do regulamento.
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Renumerado para § 1º pela Lei nº 18.503, de 09-06-2014, art. 4 º.
- Acrescido pela Lei nº 18.503, de 09-06-2014 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
(D.O. de 11-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2013.