Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18188, de 1 de outubro de 2013
Nº 18188/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. ave, peixe, jacaré, asinino, bovino, bufalino, equino, muar, suíno, ovino, caprino, leporídeo, ranídeo e camarão adquiridos em operação interna ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produto rural a ele integrado;
.....................................................................................”(NR)
“
............................................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2013.
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......................................................................................”(NR)