Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18076, de 15 de julho de 2013
Nº 18076/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e a redução da base de cálculo do ICMS .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .......................................................................
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4. milho destinado à industrialização;
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..........................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 16-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.