A DRACO, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:Iplanejar, coordenar e executar, em todo o Estado de Goiás, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais praticadas por quadrilhas especializadas e organizações criminosas;
IIplanejar, coordenar e executar, em conjunto com as demais unidades policiais do Estado de Goiás, atividades operacionais de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas;
IIIapurar os crimes que sejam ou tenham sido objeto de investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito, em matéria de atribuição da Polícia Civil e que seja praticada por organização criminosa, após avaliação da Delegacia-Geral da Polícia Civil;
IVapoiar e participar, com autorização do Delegado-Geral da Polícia Civil, de atividades policiais e investigações desenvolvidas por instituições policiais de outras unidades da Federação, que visem à neutralização e repressão de quadrilhas especializadas e organizações criminosas de qualquer natureza;
Varticular-se com as demais unidades policiais congêneres, objetivando troca de informações, apoio operacional necessário ao desempenho de suas atividades e aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas aplicados no exercício de suas atividades;
VIdar proteção a policiais civis e autoridades dos órgãos do Estado de Goiás e da União que estejam sendo coagidos ou expostos a grave ameaça, quando determinado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;
VIIavaliar e executar proteção pessoal a autoridade judicial e membro do Ministério Público, conforme a Lei federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012;
VIIIexecutar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.