Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23146, de 11 de dezembro de 2024
Nº 23146/2024
Altera a Lei nº 18.064, de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º As viaturas utilizadas pela DRACO serão preferencialmente descaracterizadas devido à natureza especial de suas atribuições policiais.” (NR)
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado