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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23146, de 11 de dezembro de 2024

Nº 23146/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 18.064, de 02 de julho de 2013, que cria unidade especializada no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.064, de 02 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º As viaturas utilizadas pela DRACO serão preferencialmente descaracterizadas devido à natureza especial de suas atribuições policiais.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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