Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 4.046.000,00 (quatro milhões e quarenta e seis mil reais), recurso financeiro no valor global de R$ 16.184.000,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta e quatro mil reais) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG-, Instituição Autárquica Federal de Ensino Superior, criada pela Lei federal nº 3.834, de 14 de dezembro de 1960, reestruturada pelo Decreto nº 63.817, de 16 de dezembro de 1968, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE -, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à mencionada Universidade, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.743, de 31 de outubro de 2000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.205/0001-89, com sede em Goiânia-GO, no Centro de Convivência Campus II – UFG-, Cep: 74.690-900.§ 1ºO repasse mencionado no caput deste artigo destina-se à realização de pesquisas epidemiológicas dos principais tipos de doenças da visão, bem como à coleta de dados sociodemográficos e de saúde para identificação de fatores de risco e variáveis associados aos problemas oftalmológicos, visando ao seu diagnóstico, prevenção e tratamento, através da prescrição e doação de óculos e outros encaminhamentos necessários, além de devolver a qualidade de vida aos indivíduos com problemas visuais.
§ 2ºNo instrumento do convênio a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mensuráveis através de bens e serviços necessários à realização do referido projeto.