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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17926, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17926/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.926, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

- Revogada pela Lei nº 20.536, de 30-07-2019, art. 9º.

Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura o Fundo Rotativo criado pela Lei no 13.815, de 25 de abril de 2001, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Fundo Rotativo de que trata a Lei no 13.815, de 25 de abril de 2001, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), convalidado e revigorado pela Lei nº 16.739, de 15 de outubro de 2009, fica expressamente transferido para a Secretaria de Estado da Cultura, mantidas as demais disposições constantes do diploma legal por último citado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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