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Lei Estadual de Goiás nº 13815, de 25 de abril de 2001

Nº 13815/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.815, DE 25 DE ABRIL DE 2001.

- Transferido para a Secretaria de Estado da Cultura o Fundo Rotativo pela Lei nº 17.926, de 27-12-2012.

Cria o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, cuja integralização ocorrerá à conta do orçamento setorial daquela Agência.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 02-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.

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