Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17861, de 10 de dezembro de 2012
Nº 17861/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .....................................................................................................................
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1. a gradação da dedução referida no caput até 5 (cinco) pontos percentuais pode ser feita de acordo com a operação ou com a mercadoria;
2. a carga tributária, após a dedução, referida no caput não pode ser inferior a 12% (doze por cento).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento