Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17828, de 29 de outubro de 2012
Nº 17828/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos das Leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Programa Bolsa Futuro tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita nos termos do Regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família de baixa renda, ou dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã, matriculado em curso profissionalizante desenvolvido na modalidade de educação a distância.
“Art. 8º Poderá ser beneficiário de bolsa integral o estudante cuja renda bruta familiar mensal seja de até 03 (três) salários mínimos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.