Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17826, de 29 de outubro de 2012
Nº 17826/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do PRODUZIR e do FOMENTAR, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.