Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17780, de 18 de setembro de 2012
Nº 17780/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.666, de 18 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES-, através do Programa Especial de Apoio aos Estados -PROPAE-, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.