Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17767, de 10 de setembro de 2012
Nº 17767/2012
- Acrescido pela Lei nº 22.031, de 16-6-2023.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.695, de 15-12-2022.
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
- Redação dada pela Lei nº 21.695, de 15-12-2022. campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2012.
Deputado JARDEL SEBBA
- PRESIDENTE-
(D.O. de 29-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-10-2012.