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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21695, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21695/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I e III do art. 6º da Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º ................................................................................................

Ia destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, com divulgação nos meios de comunicação do local, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
IIcampanhas de adoção e conscientização da necessidade de adotar um animal abandonado, esterilizar, vacinar periodicamente, e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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