Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17756, de 16 de julho de 2012
Nº 17756/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º-B Na hipótese de fusão, incorporação ou cisão, total ou parcial, a fruição dos benefícios, a adoção de procedimentos, bem como as dispensas e permissões previstas nesta Lei, que tenham sido concedidas à empresa fusionada, incorporada ou cindida, ficam estendidas à empresa sucessora, mantidos os limites, o prazo de duração e as condições estabelecidas no termo de acordo de regime especial original.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento