Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17733, de 10 de julho de 2012
Nº 17733/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .....................................................................
.................................................................................
3. leite UHT – “Ultra High Temperature”;
.................................................................................
.........................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.