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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17733, de 10 de julho de 2012

Nº 17733/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................

I............................................................................
i)...............................................................................

.................................................................................

3. leite UHT – “Ultra High Temperature”;

.................................................................................

s)7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual realizada pelo estabelecimento industrial com produto relacionado em regulamento, desde que na sua industrialização haja sido utilizado leite como matéria-prima e o próprio industrial o tenha fabricado ou encomendado a sua industrialização em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás;

.........................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o item 3 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

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