Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17690, de 29 de junho de 2012
Nº 17690/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual –RECUPERAR– proveniente de parcelamento extinto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 17.817, de 10-10-2012, art. 23, II.
- Acrescido pela Lei nº 17.817, de 10-10-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 29-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.