Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17653, de 5 de junho de 2012
Nº 17653/2012
“Art. 6º O Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás –CD/FOMENTAR– tem a seguinte composição:
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, com alterações posteriores, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ ANNA BRAGA
GIUSEPPE VECCI
SIMÃO CIRINEU DIAS
WILDER PEDRO DE MORAIS
UMBERTO MACHADO DE OLIVEIRA
MAURO NETTO FAIAD
(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.