Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17514, de 27 de dezembro de 2011
Nº 17514/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.................................................................
...........................................................” (NR)
“Art. 7º A concessão do benefício fiscal da redução da base de cálculo e do crédito outorgado não pode resultar em carga tributária efetiva inferior a 2% (dois por cento).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 27-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.