Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17510, de 22 de dezembro de 2011
Nº 17510/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN–, a conceder o serviço público que especifica .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A concessão de serviço público autorizado pelo art. 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do DETRAN, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGR–, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Igor Montenegro
(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.