Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17509, de 22 de dezembro de 2011
Nº 17509/2011
“Art. 7º ...............................................................
(...)
(...)
(...)
..........................................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)” (NR)
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio complementar no valor de até 15.000,00 (quinze mil reais), expresso em “Cheque Moradia”, aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, nos termos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, cujos convênios de parceria ou contratos para realização de obra estejam celebrados até 31 de dezembro de 2014, desde que:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.