Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênios a serem celebrados com cada uma das beneficiárias, recursos financeiros no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) às 2 (duas) entidades adiante enumeradas, nos valores e para as finalidades seguintes:IASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANÁPOLIS –ACIA– pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil, sem finalidade lucrativa, com sede em Anápolis-GO, na Rua Manoel D’Abadia nº 335, 2º andar, Centro, CEP 75.020-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.058.270/0001-16, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 7.376, de 26 de agosto de 1971, para a realização do I Salão de Negócios, Produtos, Serviços e Vestuário de Anápolis, de 03 a 06 de novembro de 2011 (Processo nº 201100009001543), repasse em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IIASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter cultural, educacional, de assistência social, de saúde e reabilitação, filiada à FENASP – Federação Nacional das Associações Pestalozzi, com sede em Goiânia-GO, na Praça da Bíblia nº 2424 (Qd. K, Lts. 3 e 4), Vila Santa Izabel, CEP 74.620-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.287.416/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.762, de 10 de novembro de 2009, para reforma, ampliação e aquisição de equipamentos, relativamente a Unidade III de Goiânia: Pró-Labor-Centro Integrado de Educação e Trabalho (Processo nº 201100005004143), repasse em parcela única, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).