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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16762, de 10 de novembro de 2009

Nº 16762/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 7.935, de 06 de junho de 1975.

Altera a Lei nº 7.935, de 06 de junho de 1975.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.935, de 06 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 7.935, de 06 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.287.416/0001-03, com sede no Município de Goiânia-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-11-2009)

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