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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17489, de 12 de dezembro de 2011

Nº 17489/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros na forma que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Município de Alexânia-GO, destinados exclusivamente à construção da sede própria de sua Câmara Municipal.
Parágrafo únicoO repasse financeiro autorizado nos termos deste artigo será concedido mediante convênio a ser celebrado com o Município beneficiário, por intermédio de sua Câmara Municipal, à qual competirá a execução do plano de trabalho a que se refere o art. 2º desta Lei.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio previsto no art. 1º, o Município beneficiário apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas no art. 31 da Lei nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, em consonância com o disposto no art. 25 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o plano de trabalho exigido pelo art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 13-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-12-2011.

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