Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17434, de 13 de outubro de 2011
Nº 17434/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-10-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-2011.