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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17434, de 13 de outubro de 2011

Nº 17434/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recurso financeiro no montante de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) à UNIÃO DE VEREADORES DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 19 de agosto de 1979, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia, Capital, na Rua 86, nº 231, Quadra 22, Lote 27, Setor Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.006/0001-73, destinado à aquisição e reforma de sua sede própria.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio previsto no art. 1º, a entidade beneficiária apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 29 da Lei nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho, exigido pelo art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-2011.

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