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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17357, de 28 de junho de 2011

Nº 17357/2011

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás –ADFEGO– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante convênio, repasse financeiro no valor global de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás –ADFEGO–, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia, na Avenida Independência, nº 3026, Bairro Vila Nova, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.917.870/0001-55, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei estadual nº 9.059, de 21 de setembro de 1981, como auxílio para o cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pelo órgão interveniente, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000, observadas as disposições do art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento

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