Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17308, de 12 de maio de 2011
Nº 17308/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura –SGPA– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Flávio Camilo de Lima
(D.O. de 13-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2011. Suplemento