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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17179, de 27 de outubro de 2010

Nº 17179/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 13.194/97, que dispõe sobre matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
........................................................................

.................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 05-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2010.

VIIisenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização.

..............................................................................”(NR)

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