Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17057, de 22 de junho de 2010
Nº 17057/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A Ao industrial fabricante de vestuário, beneficiário dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, fica assegurado, nos termos definidos em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, a fruição dos benefícios previstos nas alíneas “m”, “n” e “o” do inciso I do caput e no § 8º do art. 1º; nos incisos IX, X e XI do caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, pelos prazos definidos nos respectivos termos de acordo celebrados para fruição dos benefícios dos Programas, que não poderá ultrapassar 2020.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2010.