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Lei Estadual de Goiás nº 16895, de 21 de janeiro de 2010

Nº 16895/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Introduz alterações nas leis que menciona, concernentes à Polícia Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 28 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, alterados posteriormente, passam a ter a seguinte redação:

“

Art. 28.
...........................................................
I50% (cinquenta por cento) do efetivo total dos Tenentes-Coronéis QOPM e a totalidade dos Tenentes-Coronéis QOS;
II50% (cinquenta por cento) do efetivo total dos Majores PM;

.....................................................................”(NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso X e o § 6º do art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 1º de novembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUELS FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 25-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2010.

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