Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16870, de 30 de dezembro de 2009
Nº 16870/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei no 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ............................................................
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“Art. 5º O valor do crédito outorgado do ICMS deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS a pagar correspondente à saída de veículos, suas partes e peças, inclusive os importados do exterior, após a aplicação do incentivo PRODUZIR ou FOMENTAR, se for o caso.” (NR)
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“Art. 7º-A O industrial de veículo automotor beneficiário do crédito outorgado do ICMS fica dispensado de efetuar a antecipação a que se refere o inciso VI do art. 20 da Lei nº 13.591/00.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 07-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.