Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16847, de 28 de dezembro de 2009
Nº 16847/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária, e dispõe sobre a dispensa de pagamento de ICMS para o optante pelo Simples Nacional, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .....................................................................
................................................................................
................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 30-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.