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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16809, de 26 de novembro de 2009

Nº 16809/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Extingue o Fundo Rotativo da Ouvidoria-Geral do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Rotativo da Ouvidoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 13.602, de 22 de março de 2000, e convalidado e revigorado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 14.819, de 06 de julho de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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