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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13602, de 22 de março de 2000

Nº 13602/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.602, DE 22 DE MARÇO DE 2000.

- Extinto pela Lei nº 16.809, de 26-11-2009.

Cria o Fundo Rotativo da Ouvidoria - Geral do Estado e do Cidadão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Rotativo da Ouvidoria-Geral do Estado e do Cidadão, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais),destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2.000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 27-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.

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