Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16723, de 29 de setembro de 2009
Nº 16723/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira aos programas sociais do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 3º O valor arrecadado pela Bolsa Garantia será contabilizado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE.
“Art. 8º A Secretaria Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR publicará, mensalmente, os nomes das empresas beneficiárias deste Programa que destinem contribuições à Bolsa Garantia.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.