Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16723, de 29 de setembro de 2009

Nº 16723/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira aos programas sociais do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 3º O valor arrecadado pela Bolsa Garantia será contabilizado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE.

Parágrafo únicoDa receita auferida pela Bolsa Garantia:
I25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos municípios goianos, conforme resolução vigente do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE;
II75% (setenta e cinco por cento) serão destinados aos programas sociais do Fundo.” (NR)

“Art. 8º A Secretaria Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR publicará, mensalmente, os nomes das empresas beneficiárias deste Programa que destinem contribuições à Bolsa Garantia.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.