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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16699, de 14 de setembro de 2009

Nº 16699/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o repasse de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO CERRADO – FUNCER – para os fins que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contrapartida, prevista na Cláusula Terceira do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2009, constante do Processo nº 200900016002139, mediante convênio, recursos financeiros no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO CERRADO – FUNCER – pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa, sediada na cidade de Anápolis, na Av. Professor Roberto Mange nº 29, (Qd. 06, Lt. 08), Vila Santana, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.652.447/0001-33 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 14.735, de 05 de abril de 2004, para a realização do Curso de Formação Específica em Gestão do Sistema Prisional, destinado aos profissionais vinculados ao sistema prisional do Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio exigido pelo art. 1º, a FUNCER, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 32 da Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa autorizada por esta Lei são originários do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria da Segurança Pública, assim detalhada no QDD: 2009 2901 06 122 3314 2878 03 (00) – AÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA GERENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE GOIÁS – constante do Orçamento Setorial da referida Pasta e integrante do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2009, 121o da República.

ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES(em exercício)

Ernesto Guimarães Roller

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2009.

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