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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16663, de 23 de julho de 2009

Nº 16663/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante convênio, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, atuante na área educacional, criada pela Lei municipal nº 1.077, de 13 de março de 1984, com endereços na Praça da Bandeira, s/nº e na Alameda Botafogo nº 101, Centro, Jataí-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.079.350/0001-95, portadora do título de utilidade pública, outorgado pela Lei estadual nº 14.608, de 03 de dezembro de 2003, destinado à manutenção de ensino superior gratuito, no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, por seus representantes legais, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura da despesa autorizada por esta Lei são procedentes do Tesouro Estadual, previstos na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, detalhada no Código QDD-2009 2702 04 123 3004 2.855 03 – (00) – APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 28-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.

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