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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16596, de 23 de junho de 2009

Nº 16596/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Saúde, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 24.994,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais) ao GRUPO PELA VIDDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, na Rua 24, nº 224, Setor Central, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.261.559/0001-85, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 11.737, de 24 de junho de 1992, para execução do projeto “De Mãos Dadas”, visando atenção e apoio às pessoas portadoras do HIV/AIDS.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria da Saúde, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observado o disposto no art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 29-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.

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